A sinistralidade rodoviária em Portugal continua a ser um problema relevante de segurança pública, especialmente no que respeita à proteção dos chamados utilizadores vulneráveis. Estes incluem peões, ciclistas, utilizadores de trotinetes e motociclistas, que, pela sua menor proteção física, apresentam um risco acrescido de sofrer lesões graves ou fatais em caso de acidente.
De acordo com dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), os utilizadores vulneráveis representam uma percentagem significativa das vítimas mortais nas estradas portuguesas. Esta realidade acompanha uma tendência europeia, sendo também uma preocupação central da União Europeia no âmbito das suas políticas de mobilidade segura e sustentável.
O aumento da mobilidade urbana, aliado à crescente utilização de meios de transporte alternativos (como bicicletas e trotinetes elétricas), veio intensificar a exposição destes utilizadores ao risco rodoviário, sobretudo em meio urbano.
O Código da Estrada reconhece expressamente a existência de utilizadores vulneráveis, impondo deveres acrescidos de cuidado aos condutores de veículos motorizados. Entre estes deveres destacam-se:
A obrigação de moderar a velocidade em zonas com elevada presença de peões ou ciclistas;
O respeito pelas passagens para peões;
A manutenção de distância lateral adequada ao ultrapassar velocípedes;
A especial atenção em zonas escolares, residenciais ou de coexistência.
www.costagoncalvesadvogado.pt
Abrir chat
Olá,
no que podemos ajudar?