


“DANO”
Os Danos indemnizáveis são Patrimoniais e Não Patrimoniais. A realidade “dano” está consagrada no art. 564.º do Código Civil. O “dano”, tal como está configurado no art. 564.º n.º 1, compreende o prejuízo causado (Dano Emergente) e os benefícios que o lesado deixou de...
DANO MORTE
A realidade Dano Morte está desde há muito prevista no art. 496.º do Código Civil. Neste artigo estão previstas Três Espécies de Indemnizações, que mais recentemente o legislador plasmou-as no art. 5.º da Portaria n.º 377/2008 (anexo II), aí contemplando a...