Dano Corporal
A avaliação de dano corporal teve a sua origem no Direito do Trabalho. Através dela era possível quantificar a perda da capacidade de ganho dos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho. Dada a elevada sinistralidade no nosso país, nas últimas décadas tornou-se necessária aquela avaliação também em sede dano corporal resultante de Acidente Rodoviário. Num primeiro momento, e na ausência de tabelas próprias, os acidentes de viação socorreram-se das tabelas de incapacidades por acidentes de trabalho às quais faziam ajustes caso a caso.
A avaliação do dano corporal permite a descrição e a avaliação dos danos provocados nas vítimas de acidente, bem como nos diversos domínios do Direito.
A Avaliação de Dano Corporal tem por objetivo avaliar sequelas de lesões e atribuir incapacidades aos sinistrados que as possam apresentar, resultantes de acidentes de trabalho e/ou de viação, bem como acidentes pessoais e responsabilidade civil.