Este artigo foi transcrito na íntegra do originalmente publicado no website Honnus, a 12 de Julho de 2022, escrito em coautoria com a Dra Ana Rita Pereira.

 

Nos acidentes de viação, a comunicação difícil com a seguradora, a falta de informação sobre este tema e a não obrigação da seguradora de tratar o lesado, faz com que, para quem sofre este tipo de acidentes, possa ser difícil orientar-se e saber como proceder durante os vários passos do processo. 

Nesta segunda parte de uma série de 3 artigos respondemos a questões frequentes sobre danos e sequelas consequentes de acidentes de viação, com o apoio de uma médica legista e um advogado.

1. A seguradora tem de me avaliar em consulta de dano corporal? Se sim, tenho direito a este relatório?

A seguradora não está obrigada a realizar esta consulta quando solicitada, devendo apenas informar se a pretende ou não realizar. No entanto, na maioria das vezes, a companhia de seguros faz esta consulta. Se tal não acontecer, o sinistrado deverá ele próprio promover uma perícia independente de avaliação de dano.

 Se foi avaliado pela seguradora, tem direito a ter acesso a este relatório de avaliação do dano corporal, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 291/2007.

2. Como são calculadas as propostas de indemnização das seguradoras?

Normalmente as propostas de indemnização por parte da seguradora têm por base uma avaliação do dano corporal. Ou seja, o valor de indemnização é calculado pelas seguradoras por meio de tabelas orientadoras que apenas às seguradoras obrigam, com base nos parâmetros do dano avaliados em consulta médica. Estes cálculos são normalmente feitos pelos gestores de sinistros dos processos. Aqui não há qualquer participação do médico perito.

3. Tive uma proposta da seguradora, mas não sei se fui bem avaliado. Devo pedir uma 2.ª opinião médica? A seguradora assume essa despesa?

Para obter uma 2.ª opinião médica, é fundamental ter acesso ao boletim de avaliação do dano da seguradora (caso tenha existido esta avaliação) e ser avaliado por outro médico perito, independente e competente, no sentido de perceber se este concorda ou não com a avaliação da seguradora. Esta avaliação, ao ser elaborada por um médico com a competência de avaliação de dano corporal, é aceite em tribunal, sendo que esta despesa não é suscetível de ser reembolsada pela seguradora.

4. Não concordo com a indemnização proposta pela seguradora, preciso de um advogado?

Ao contrário dos acidentes de trabalho, em que os sinistrados podem ser representados e defendidos pelo Ministério Público, nos acidentes de viação é fundamental ter um advogado a defendê-lo para ter mais sucesso na hora de negociar com a seguradora ou, caso não seja possível, para o representar em tribunal. 

Se não concordar com a proposta da seguradora, deve ser submetido a uma avaliação do dano independente e imparcial, no sentido de contrapor a da seguradora.

5. Os custos futuros, associados às sequelas que tenho, serão suportados pela seguradora?

Todos os medicamentos, consultas, tratamentos, cirurgias, entre outros, têm de ser assumidos pela seguradora, pelo que devem ser previstos em avaliação do dano e descritos em relatório para que, posteriormente, possam ser incluídos aquando do cálculo de indemnização.

6. Posso reabrir o processo após ser encerrado? E se piorar mais tarde?

Normalmente não se fazem reaberturas do processo, ao contrário do que acontece com os acidentes de trabalho, em que os casos podem ser revistos em qualquer altura, uma vez por ano, caso a incapacidade se altere.

Assim, é fundamental que a avaliação do dano preveja corretamente o dano futuro (relacionado com o natural agravamento clínico) e os respetivos custos associados para que o cálculo de indemnização seja o mais aproximado possível do que vai gastar no futuro.

7. Tenho de me apresentar em junta médica no tribunal?

A maioria dos processos de acidentes de viação são resolvidos fora do tribunal mediante acordo entre a seguradora e o sinistrado. No entanto, caso o processo avance para tribunal, pode ser ordenada pelo juiz, ou pedida pelas partes, uma avaliação do dano, geralmente a decorrer no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.

Em 2021, registaram-se mais de 29 mil acidentes de viação com vítimas e mais de 36 mil feridos, apenas em Portugal Continental. Perante este cenário social e a complexidade que envolve a avaliação do dano, a elaboração de um relatório médico pericial torna-se fundamental para mostrar e compensar, com rigor, as consequências que a situação traumática teve sobre a saúde e a integridade psicofísica das vítimas.

 

 

Avaliação Dano Corporal

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